sexta-feira, 20 de maio de 2011

Basiléia 3 - Principais Mudanças e Comparação com Basiléia 2

Basiléia 3 - Principais Mudanças e Comparação com Basiléia 2

Em resposta à crise financeiras de 2008, em novembro de 2009 o Comitê da Basiléia (BIS) publicou o paper “Strenghtning the Resilience of the Banking Sector”, além de propostas para implementação de um Framework de Mensuração e Monitoramento de Liquidez

Com base nos novos requerimentos os Bancos passarão a ser obrigados a:

Deter mais capital e ativos de alta qualidade para limitar os riscos associados à concessão de crédito e negociação de ativos, visando torná-los mais resistentes a choques financeiros;

Melhorar seus processos de Gerenciamento de Risco e Governança;

Promover a disponibilização de Ativos de Alta Qualidade em Buffers (“Colchões”) constituídos para fazer frente a perdas durante crises econômicas;

Promover o Aumento de Liquidez dos Bancos de forma a possibilitar a cobertura de desencaixes em período de stress;

Melhorar seus processos de Gerenciamento de Risco e Governança;

Aumentar a Transparência e Disclosure de Informações;

Requerimentos de Capital

Em linhas gerais, os requerimentos de capital em Basiléia 3 possuem as seguintes características:

Capital Nível 1 (Tier1)

Estabelecido em 6%, refere-se às reservas básicas de capital de um banco, calculadas de acordo com o grau de risco dos ativos da instituição.

Capital Principal (Core Tier 1)

Estabelecido em 4,5 %, inclui o Capital social, constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos, e por lucros retidos, deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares.

Capital de Proteção

Somado ao capital principal (Core Tier 1), tem por objetivo evitar que capital seja esgotado rapidamente em tempos de crise. Na prática, esse "colchão" eleva a cota mínima de capital principal (Core Tier 1) para 7%.

Capital Contracíclico

Tem por objetivo forçar os Bancos a construir um "colchão" adicional quando houver sinais de expansão excessiva do crédito. Essa nova proteção poderá chegar a até 2,5% em ações ou outro capital capaz de absorver perdas. Deverá ser utilizado apenas quando as autoridades supervisoras nacionais detectarem que o mercado de crédito está em turbulência.

Em linhas gerais, o capital total mínimo ponderado pelo risco foi mantido em 8%, mas também subirá para 10,5% com os 2,5% do capital de proteção.

Em cima disso será acrescentado outro colchão, chamado de capital contracíclico, que poderá variar de 0% a 2,5% e será adotado de acordo com as circunstâncias econômicas de cada país.

Na soma total, o índice mínimo pode chegar a 13%

Em Resumo:

Será requerido um Capital de 8% em períodos de Stress;

Será requerido um Capital de 10,5 % em períodos normais;

Será requerido um Capital de 13% em períodos de aquecimento da economia

Risco de Liquidez

Basiléia 3 introduz a necessidade de uma gestão mais efetiva do risco de liquidez, criando dois novos índices, o LCR e NSFR.

Índice de Cobertura de Liquidez (LCR)

O Índice de Cobertura de Liquidez (LCR) tem por objetivo impedir que bancos transformem créditos de curto prazo em créditos de longo prazo através de refinanciamento;

O índice de cobertura de liquidez exigirá um montante mínimo de ativos de alta qualidade cujo estoque deverá permitir a sobrevivência do banco por 30 dias em um cenário de stress

O Banco Central está avaliando se o compulsório entrará nessa conta.


Índice de Liquidez de Longo Prazo

O Índice de Liquidez de Longo Prazo - Net Stable Funding Ratio - (NSFR), tem por objetivo incentivar os Bancos a financiarem suas atividades com fontes mais estáveis de captação;

O numerador do NSFR é composto pelas captações estáveis da instituição e as obrigações com vencimento efetivo igual ou superior a um ano;

O denominador é composto pela soma dos ativos que não possuem liquidez imediata e pelas exposições fora de balanço, multiplicados por um fator que representa a sua potencial necessidade de captação - Required Stable Funding - (RSF).

Alavancagem

Mostra o quanto um banco está endividado em relação a seu capital próprio. A cota deve impedir que os bancos se excedam na concessão de empréstimos de alto risco;

Leva em conta o valor nominal dos ativos (sem ponderação por risco) ;

O índice de alavancagem será de 3%, o que significa que, para R$ 3 de capital, a instituição só poderá ter R$ 100 de ativos.

Risco Sistêmico

Desenvolvimento de Políticas voltadas à redução do risco relacionado a problemas em grandes Instituições sistemicamente relevantes;

Inclusão de encargos adicionais de capital para estas Instituições.


Risco de Crédito

Com relação ao Risco de Crédito, as princiapis mudanças de Basiléia 3 em relação a Basiléia 22 são:

Fortalecimento dos requerimentos de capital para risco de crédito de contrapartes (CCR – Counterparty Credit Risk) em operações de derivativos;

Encargo de Capital para perdas por marcação a mercado em função de ajustes em reavaliações de crédito nas operações de securitização, como em FDICs e CDCAs (CVA Risk);

Garantias adicionais e requerimentos de margem para derivativos complexos e ilíquidos;

Maiores encargos de capital para exposições bilaterais (OTC);

Incentivos à redução de risco de contraparte através de Clearing e Hedging
Resumo

Para mais informações sobre Basiléia 3 acesse http://www.siacorp.com.br/basileia3.htm

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